O monte galego, um campo de batalha
Para definir o que se entende por monte tomarei a definição que faz a lei 7/2012, elaborada pelo governo do PP, de 28 de junho, de montes da Galiza. O artigo 2 define como monte ou terreno florestal todo terreio no que vegetam espécies florestai arbóreas, arbustivas, de plantas agrestes ou arvenses, seja espontaneamente ou que procedam de sementeira ou plantação, que cumpram ou possam cumprir funções ambientais, protetoras, produtivas, culturais, sociais ou recreativas. Até aqui esta definição é coincidente com a que figurava na proposta elaborada pelo BNG no ano 2008 e que contara com o aval maioritário do Conselho Florestal da Galiza, não assim a do PP.
A primeira grande diferença a respeito da proposta do BNG surde quando a lei do PP inclui na definição de monte aos terrenos de antigos usos agrícolas e com pelo menos 10 anos continuados de abandono, sempre que tiverem sinais inegáveis do seu caráter florestal e com uma superfície de quando menos 5 hectares.
Nesta mesma linha o PP volta a introduzir outra consideração ao definir também como monte ou terreno florestal os enclaves florestais em terrenos agrícolas com uma superfície mínima de 5 hectares ou de 1 hectare no caso de se tratar de frondosas caducifólios. Sobre o que implicam estas introduções falara-se mais adiante.
Na proposta do BNG não teriam consideração de monte ou terreno florestal os terrenos dedicados ao cultivo agrícola, os prados naturais, o solo urbano, os núcleos rurais, o solo urbanizável delimitado, entre outros. No caso da lei 7/2012 também não teriam a consideração de monte os terrenos rústicos de especial proteção agropecuária, a não ser que se lhe permita o câmbio de uso de agrícola a florestal de acordo com o artigo 61 desta lei; que vem a dizer que se pode conceder este câmbio de uso no caso de manifesto abandono e que extremem com terrenos florestais ou que venham a ser enclaves de mais de 5 hectares.
Outra figura importante para entender o conceito galego de monte é a figura do monte vizinhal em mão comum, também conhecido, nalgumas zonas da Galiza e em Portugal, como baldios.
A lei 13/1989, de montes vizinhais em mão comum, define-os como aqueles que com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento atual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupações vizinhais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem assinalamento de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinho ou vizinha. Estes bens são indivisíveis, inalienáveis, imprescritíveis e não embargáveis. A superfície ocupada por esta figura, propriamente galega, supera as 665.000 hectares.
E a maiores disto, na Galiza, temos outro conceito que é o que denominamos o terreno a monte que tanto na lei do PP como na do BNG vem definido como os terrenos ermos, os rochedos e areais.
Bom, de acordo com declarações recentes do Diretor Geral de Ordenação e Produção Florestal, Tomás Fernández-Couto, Galiza conta com dous milhões de hectares de monte, das 2.957.400 hectares que tem Galiza na sua totalidade. É dizer dois terços do território galego teriam a consideração de terreno de monte ou florestal, pelo tanto um espaço muito cobiçado pelas empresas florestalistas especuladoras.
A pretensão da administração galega do PP, em opinião de Fernandez-Couto, é destinar 1.050.000 hectares à produção de madeira em base às espécies mais produtivas e si “a demanda de eucalipto é alta, pois ao melhor tem-se de plantar todo a eucalipto”.
Assim, com as suas declarações viu a desvendar os verdadeiros motivos pelos que na definição de monte se incluíram como terrenos florestais certas superfícies agrícolas, ao manifestar que “muitos terrenos que se plantaram ilegalmente com eucalipto poderiam ser plantados com árvores com bons rendimentos”, ao tempo que se declara como um “entusiasta do eucalipto”. A mensagem que está transmitindo este senhor é bem esclarecedora; por uma parte está a nos dizer que há uma ilegalidade ao plantar espécies arbóreas em terrenos agrícolas, mas não nos esta a dizer que se tem de reverter esta ilegalidade, senão que o que há que fazer é tomar em consideração a espécie mais adequada para cometer a ilegalidade. Para os florestalistas, como este senhor e o lóbi que representa, todo o território rural da Galiza é suscetível de ser plantado, e se é com eucalipto melhor que melhor.
Este lóbi rege-se pela máxima de quanto pior melhor. Quanto mais a Galiza rural esmoreça e se dessangre para eles muito melhor, pois mais terra ficara ao seu dispor para plantar. E de acordo com o Diretor-Geral se a demanda é de eucalipto, que é, porque outra indústria de transformação, com entidade, não existe, então o que há que fazer é plantar eucalipto. Ele mesmo reconhece que as produções têm de ser orientadas cara aquelas espécies para as que há linhas de transformação e valorização. Está claro e não faz falta ser mais transparente para saber a quem favorecem estes pranteamentos, ENCE.
A batalha pelas terras de monte, assim definidas pela lei 7/2012, que praticamente em pouco tempo serão a maioria do território da Galiza, menos as zonas urbanas e periurbanas, porque quanto mais abandono mais terras serão qualificadas como terrenos de monte, digo que a batalha por esta superfície está-se a dar em três âmbitos; na redação do Plano Florestal da Galiza, na redação das conclusões da Comissão do Parlamento Galego sobre os incêndios florestais e por médio da campanha de recolhida de assinaturas para a I.L.P. para a proteção e melhora dos habitats de bosque autóctone, a racionalização da gestão do monte e a luta contra os incêndios florestais.
As posições estão perfeitamente definidas; por um lado temos o lobby florestalista no que se integram os representantes da indústria da madeira, algumas organizações agrárias e entidades representantes do setor produtor, contando com a colaboração dalguns partidos políticos que vão desde a social-democracia de âmbito estatal até organizações pretensamente nacionalistas.
Este setor com pranteamentos sibilinos, amparando-se em questões com as que todo o mundo podemos estar de acordo, como que o novo Plano Florestal conte com um inventário prévio, que seja de consenso (o deles), aprovado no Parlamento ou que conte com orçamento, oculta os seus verdadeiros interesses, que não são outros que os já expostos pelo Diretor-Geral, isto é plantar com eucalipto e espécies de crescimento rápido para queimar (biomassa florestal), a maior parte da superfície deste nosso País, aproveitando o abandono do rural e a apropriação do monte vizinhal por empresas privadas. Pretensão que se tem manifestado explicitamente tanto à hora da redação do novo Plano Florestal da Galiza como na Comissão do Parlamento Galego sobre os incêndios florestais.
Por trás doutros foros aparentemente unitários, mas dos que curiosamente o nacionalismo galego foi excluído, e dos que têm saído propostas pretensiosamente de consenso para o setor florestal da Galiza como é a defesa do rural, camufla-se o lobby florestalista com os seus aliados,
Este lobby florestalista, no que se encontra ENCE e FINSA, vem de celebrar, há poucos dias, uma manifestação aparentemente em defesa do rural, na que se escutaram vozes contra a lei de incêndios da Galiza e a favor da plena liberdade de plantação dos terrenos, ou a prol da caça como alternativa para manter um rural vivo, quando, nestes momentos, a maioria das pessoas que praticam esta atividade são de extração urbana e nada respeitosas com os prédios rústicos. Não se pode praticar maior demagogia.
Na outra banda estamos as organizações que integramos a Aliança por um Mundo Rural Galego Vivo (ADEGA, CIG, FRUGA e ORGACCMM) que junto com o movimento Cousa de Raízes, do que fazem parte mais de 60 colectivos de caráter ambiental, social, vizinhal e profissional, estamos a promover a Proposição de Lei por Iniciativa Legislativa Popular a favor de outra gestão do monte, a meio da que se pretende dar o debate social de que outro modelo de desenvolvimento rural é possível e desejável. Um modelo produtivo sustentável, multifuncional e socialmente inclusivo que entre outras coisas tenha como objectivo parar o processo de abandono, tendo na atividade agropecuária um eixo fundamental, que não exclusivo, para contar com um mundo rural galego vivo.