Outra Política Agrícola é possível e necessária

Galiza incorpora-se à Comunidade Económica Europeia (CEE), fazendo parte do Estado espanhol, o 1 de janeiro de 1986, em pleno debate interno desta organização a respeito da necessidade de defrontar uma reforma em profundidade da PAC. Mas os efeitos da PAC sobre a agricultura galega não devem ser exclusivamente atribuídos às normas emanadas em Bruxelas, senão também à aplicação prática que das mesmas foram feitas pelos governos galegos do PP.
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Outra Política Agrícola é possível e necessária

Origem e evolução da Política Agrícola Comum

 

Como consequência da Segunda Guerra Mundial a população europeia sofria com a falta de alimentos, tanto em quantidade como em qualidade, o que se traduzia em desabaste-cimento provocando a necessidade de importar alimentos. Este contesto determina o lugar central que a atividade agropecuária vai ocupar na integração europeia que se iniciara, por volta de 1944, com a constituição da união aduaneira entre Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo (BENELUX).

 

Assim o artigo 33, do Título III referido a agricultura, do Tratado de Roma de 1957, constitutivo da Comunidade Europeia (CE), estabelece os objetivos da Política Agrícola Comum:

a) Incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico, assegurando o desenvolvimento racional da produção agrícola e a utilização ótima dos fatores de produção, designadamente da mão-de-obra;

b) Assegurar, deste modo, um nível de vida equitativo à população agrícola, designadamente pelo aumento do rendimento individual das pessoas que trabalham na agricultura;

c) Estabilizar os mercados;

d) Garantir a segurança dos abastecimentos;

e) Assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores.

 

Em 1958 na cidade italiana de Stressa tem lugar uma conferência com a participação dos seis Estados constitutivos da CE, a partir da que se marcaram os princípios gerais que guiariam a PAC: (i) Unicidade do mercado, advogando pela livre circulação dos produtos agrícolas; (ii) Preferência comunitária, proteção e promoção do mercado interno com o estabelecimento de preços fixos e restrições aos produtos importados; e (iii) Solidariedade financeira, mediante a criação do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA). Fundamentos que indicavam uma clara orientação protecionista.

 

Com este sistema era garantida a compra de toda a produção ao produtor mediante um sistema de preços preestabelecidos conhecidos como “preços de intervenção”, o que deu lugar, com o passo do tempo, ao aparecimento de excedentes, com os consequentes gastos de armazenamento por parte do FEOGA.

 

Para fazer fronte a esta situação a CE, no ano 1992, afrontou a sua primeira grande reforma, conhecida como a Reforma MacSharry, com ela insiste-se em continuar com o sistema de limitação da produção instaurado no ano 1984, mais conhecidos como quotas (por exemplo as do leite), e o corte nos preços de intervenção com a introdução das ajudas, tendo como base os “direitos de produção” tanto por hectare como por cabeças de animais ( não guardando relação com o volume de produção) Ajudas que em nenhum caso foram quem de compensar as percas causadas pelas baixas dos preços dos produtos agropecuários, com o que as rendas das explorações viram-se fortemente afetadas, sendo este um dos motivos, não o único, da diminuição constante de explorações na seio da UE.

 

Esta reforma tinha como alvos: (i) a redução de excedentes com o fim de diminuir os custes financeiros da PAC, (ii) aproximar os preços dos produtos agrícolas comunitários aos preços do mercado mundial, e (iii) formalmente manter um número suficiente de ativos agrários, mediante a posta em marcha das denominadas medidas de acompanhamento, e tudo isto no contexto das negociações da Rodada do Uruguai que se desenrolavam desde 1986.

Desde aquela até hoje a PAC viu sofrendo várias reformas, todas elas tendo como fim adaptar-se às exigências surdidas no marco das negociações da Organização Mundial do Comércio e consequentemente da “globalização” para seguir sendo uma potência exportadora de produtos agrícolas no mundo.

A seguinte em importância foi a denominada Agenda 2000, com a que se pretendeu adaptar a agricultura da UE para receber novos membros, e de seguir o caminho já iniciado de ir cara uma agricultura integrada na dinâmica neoliberal, com o desmantelamento dos distintos mecanismos de intervenção, a baixada dos preços e a compensação parcial das rendas agrárias mediante os apoios diretos desligados da produção. Dito com os termos da própria UE, a Agenda 2000 veio a ser “um novo ajuste dos preços internos a respeito dos preços mundiais, compensados, em parte, com o pagamento direto aos produtores e produtoras”. Com esta reforma dão-se os primeiros passos para desligar os apoios diretos da produção. A PAC incorpora o segundo pilar dedicado ao desenvolvimento rural, com um enfoque destinado a apoiar as zonas rurais, que a diferença do primeiro pilar, os programas deste pilar são cofinanciados por fundos da UE e por fundos regionais ou nacionais.

 

No ano 2003, introduz definitivamente a plena implantação dos desligamento dos pagamentos diretos da produção, desta arte o que se pretendeu com esta reforma foi “inserir melhor a agricultura europeia nos mercados mundiais”. Processo que teve continuidade no ano 2009, com o que se deu em chamar “exame do estado de saúde” da PAC, tendo como instrumentos executivos (i) o estabelecimento de um pagamento único desligado totalmente da produção, mas tomando como referência os apoios recebidos entre os ano 2000 e 2002. Podendo manter-se alguns pagamentos ligados à produção,e (ii) vinculação do cobro do pagamento único ao mantimento de determinadas condições agro-ambientais, de bem estar animal, e outras, pacote conhecido como condicionalidade.

 

Ao longo de 2013 produzem-se os debates com vistas postas na PAC do período 2014-2020, período que se distingue dos anteriores pela introdução do pagamento verde, fazendo ênfase na questão ambiental e climática. No ano 2018 em pleno debate sobre o novo período 2021-2027 o documento elaborado pelo Parlamento Europeu e da Comissão manifesta que desde “a última reforma da PAC decidida no 2013 e posta em prática em 2015, o contexto tem-se alterado significativamente, sobre tudo no que tem a ver com a diminuição dos preços dos produtos agrários e que as negociações comerciais têm caminhado dos acordos multilaterais para os acordos bilaterais, ao tempo que a UE se tem aberto aos mercados mundiais”.

 

 

Em maio de 2020 a Comissão Europeia deu a conhecer a “Estratégia do Prado ao Prato” no que se visa estabelecer uma nova abordagem para garantir que a agricultura contribua a alcançar o objetivo definido na Lei Europeia do Clima, de que a UE, no ano 2030, consiga a redução de Gases Efeito Estufa (GEE) para 50 ou 55% em relação aos níveis de 1990, para o que aconselha a redução na utilização de pesticidas e adubos químicos na agricultura, assim como minorar o uso de agentes microbianos na medicina humana e veterinária, pelo que faz uma aposta na agricultura biológica ou ecológica.

 

Pressupostos dos que se partiu para definir os objetivos do novo período 2023-2027, já que o período previsto que finalizara em 2020 teve der prolongado até 2022. Mas o que nunca foram capazes as distintas reformas da PAC, e acho que nunca foi a sua pretensão, foi reverter a situação de que o 20% dos e das preceptoras recebam o 80% das ajudas, e que pela contra o 80% dos e das agriculturas se tenham de conformar com o 20% dos apoios agrícolas.

 

Desta breve exposição sobre como evoluiu a PAC ao longo dos seus anos de vida, podemos indicar como principais as seguintes linhas de atuação:

 

Uma primeira etapa orientada a incrementar a produtividade para fazer fronte à falta de alimentos, tanto em quantidade como em qualidade, após a Segunda Guerra Mundial, mediante um sistema de preços preestabelecidos.

Uma posterior etapa com uma política agrícola encaminhada cara a exportação e a competitividade no mercado mundial de alimentos. Assim em muitos documentos elaborados pelos organismos da UE orgulham-se de por causa da PAC ser uma super-potência agroalimentar e o primeiro exportador de produtos agroalimentares, mas este lugar preponderante tem sido alcançado a custe de diminuir os preços dos produtos primários pagos ao sector produtor, e por promover uma agricultura intensiva de corte industrializada.

Compromisso de respeitar e cumprir as obrigas internacionais conforme ao estabelecido no acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como caminhar cara o estabelecimento tanto de acordos multilaterais como bilaterais, no quadro de umas relações marcadas pelos imperativos do processo de liberalização do comércio mundial de produtos agrários. Orientação, que por outra parte não privou a PAC das críticas, por parte de outros membros competidores, de aplicar uma política protecionista.

Introdução da orientação climática e meio ambiental. A partir de 2009 produz-se o que se viu denominar “exame do estado de saúde da PAC” no que se faz uma primeira abordagem das alterações climática e da poluição dos solos e das águas, tal como recolhe uma Resolução do Parlamento Europeu de 12 de março de 2008. Orientação que se consolida a partir de 2013 no contexto da reforma da PAC 2014-2020 com a incorporação do “pagamento verde”, linha na que se aprofunda ainda muito mais com as propostas para a nova PAC 2023-2027 com o estabelecimento dos “regimes ecológicos”.

Simplificação administrativa; este é outro dos mantras que se repete ano após ano nos documentos com origem nos distintos organismos da UE, tanto sejam da Comissão como do Parlamento, insistindo na necessidade de aligeirar os trâmites e exigências burocráticas, quando a realidade mostra-nos tudo o contrário, reforma após reforma, com cada vez as exigências são mais complexas o que acarreta maior carrega burocrática.

Medidas postas em prática que não têm impedido a diminuição de povoação ativa agrícola em toda a UE. Segundo Eurostat, em 15 anos entre 2005 e 2020 o número de explorações na UE diminuiu em 37%. passando de 9,1 milhões a 5,3 milhões. No caso da Galiza, tomando como referência o setor lácteo galego, passamos de ter 107.000 explorações no ano 1986, ano da entrada no Estado espanhol na CEE, a ter hoje 5.600, e com previsão que de aqui a dez anos somente ficaram sobre 3.000.

 

Várias são as contradições nas que parece ter caído a PAC. Uma primeira é, por um lado manifestar a necessidade de “garantir meios de subsistência sustentáveis para os produtores primários”, tal como recolhe o documento “Estratégia do Prado ao Prato”, mas reconhecendo por outra parte neste mesmo documento que “o agricultor médio da UE ganha atualmente cerca da metade do que ganha o trabalhador médio da economia geral”, mas ao mesmo tempo sustem-se a pretensão de ser uma super-potência agroalimentar a custe de baixar os preços dos produtos primários ao sector produtor. Contradição que tem provocado, por um lado a diminuição constante de ativos agrários e por outro grandes mobilizações a nível de toda a UE como as protagonizadas pelo sector lácteo no ano 2010. Nestes momentos estamos assistir a outra mostra mais das contradições que encerra a política agrícola da UE, derivada da anterior.

Assim se num primeiro momento se optou por potenciar um modelo agrário intensivo e produtivista, com o objetivo de se converter numa potência nos mercados mundiais de produtos alimentares, opção que teve, entre outras consequências, a degradação do meio ambiente com efeitos sobre a poluição da terra e da água, agora perante a emergência climática comprova-se que este caminho estava errado e há que dar marcha atrás

Por este motivo desde o ano 2009 as medidas da PAC introduziram orientações meio ambientais, denominadas “ecologização” da PAC. Mas se a potenciação de uma agricultura intensivista se prolongou durante mais de 50 anos entre 1957 e 2009, pretender reverter esta situação em menos de 15 anos, de 2009 a 2023, parece algo difícil de conseguir sem que os sectores afetados não reajam, sobre tudo se estas medidas não se acompanham do montante orçamentário necessário para fazer frente a uma transição suave, mas ao mesmo tempo decidida, planificada e com uma agenda clara para caminhar desde a situação atual, de uma agricultura industrial e intensiva e concentrada em menos unidades produtivas e em menos território, cara uma agricultura mais extensiva, diversificada e respeitosa com o meio ambiente e o clima. Eis uma das causas que explicam as atuais mobilizações que se estão a dar em todo o território da UE.

 

Pode-se assinalar, ainda, uma outra aparente incoerência derivada dos acordos comerciais, multilaterais e bilaterais, aos que a UE leva tempo dando prioridade. De resultas dos mesmos está-se a observar que, por uma parte e devido a ter de encarar os efeitos da mudança climática a UE está a impor restrições no uso de determinados produtos agro-químicos e fito-sanitários, e por outra parte, com o fim de conseguir melhores vantagens para a exportação em outros sectores produtivos está a chegar a acordos comerciais nos que em contra-prestação está a permitir a entrada nos mercados da UE produtos agroalimentares que não cumprem com as mesmas exigências às que se lhes obriga cumprir a produção do interior da UE.

A PAC e Galiza

 

Galiza incorpora-se à Comunidade Económica Europeia (CEE), fazendo parte do Estado espanhol, o 1 de janeiro de 1986, em pleno debate interno desta organização a respeito da necessidade de defrontar uma reforma em profundidade da PAC, quando já no ano 1984 se instaurara o sistema de limitações à produção, sendo a limitação à produção leiteira a que mais diretamente afetou a atividade agrária galega. Já anteriormente se fez referência a que naquele momento Galiza contava com 107.000 granjas, pelo que a implantação do sistema de quotas lácteas provocou um forte impacto no sector, dando lugar ao aparecimento de um vigoroso movimento de oposição, por quanto o sector lácteo galego estava em pleno processo de medre e melhora. A primeira mostra de aquele movimento opositor foi a criação da Plataforma em Defesa do Sector Lácteo Galego, que levou a cabo grandes manifestações, como a celebrada na Corunha em 1987, mobilizações, contra as quotas leiteiras, que se prolongaram até o ano 1998, com grandes tratoradas que chegaram a paralisar o país.

 

Galiza saiu de novo prejudicada como consequência da aplicação da reforma MacSharry, ao estabelecer os apoios a atividade agrícola (direitos de produção) tomando como referência a tamanho das explorações atendendo tanto às hectares das mesmas, como ao número de animais. Critérios que claramente contrastavam com a realidade do agro galego com explorações onde predominava o minifúndio e o numero de cabeças nas explorações também era muito reduzido. Segundo distintos trabalhos, a agricultura galega teria perdido aproximadamente umas 60.000 hectares de Superfície Agrícola Utilizada (SAU) entre 1962 e 1989, e a maioria das granjas lácteas no momento da incorporação tinham menos de 10 cabeças.

 

Mas os efeitos da PAC sobre a agricultura galega não devem ser exclusivamente atribuídos às normas emanadas em Bruxelas, senão também à aplicação prática que das mesmas foram feitas pelos governos galegos do PP. Com ocasião da reforma da PAC 1992 estabeleceram-se as denominadas “medidas de acompanhamento”, nas que se incluíam quatro linhas de atuação; (i) Florestação de terras agrárias; (ii) Indemnização Compensatória de Montanha (ICM); (iii) Cessamentos antecipados; e (iv) Medidas agro-ambientais. Pois bem, sendo Fraga Iribarne presidente da Junta da Galiza, o governo galego, fazendo uso da discricionalidade das que dispunham estas linhas de apoio, optou por promover todas menos o apoio às medidas agro-ambientais. Favorecendo o cessamento antecipado e a florestação de terras agrárias. Deste jeito optou-se por diminuir, ainda mais, a já minúscula SAU das explorações galegas, assim como o numero de ativos agrários, contribuindo a desertificação e ao abandono do rural galego.

 

Porém contrariando esta dinâmica, é de destacar a atuação da Conselharia nacionalista do Meio Rural, durante o período do governo bipartito (BNG-PSOE) entre 2005 e 2009, mesmamente aceitando o quadro normativo da PAC. Nessa etapa tentou-se aplicar uma política de mudanças estruturais que não acabou por se verificar por causa da falta de tempo para as implementar.

 

São de destacar as medidas postas em prática, precisamente, para acrescentar a SAU, tais como o Banco de Terras (BANTEGAL), como instrumento para por um lado combater o abandono das leiras, e por outro acrescentar a superfície das explorações que ficavam em ativo, no caminho de ir diminuindo a dependência da compra de insumos do exterior. Ligado com esta linha de atuação estava o apoio denominado Contrato da Exploração Sustentável, instrumento concebido como apoio económico para fomentar uma agricultura mais extensiva. Também merece ser salientado outro instrumento estrutural relacionado com o monte, como foram as Unidades de Gestão Florestal (UGFOR), concebido como ferramenta para revitalizar, ordenar e posta em valor do monte galego, assim como criar unidades produtivas de maior tamanho a partir da realidade do minifundismo e parcelamento da propriedade privada do nosso monte, e junto com esta medida é de sublinhar a publicação da primeira normativa galega para combater os incêndios no espaço rural. Sem esquecer o trabalho feito nas relações inter-profissionais, com as mesas sectoriais (leite, vinho, carne, pataca, etc), os contratos homologados, o observatório de preços, ou as gestões feitas e não concluídas, por falta de tempo, para nos dotar de um Grupo Lácteo Galego.

Por uma Política Agrária Galega (PAG)

 

Como se vem de comprovar, mesmo dentro dos lindes impostos pela PAC, e possível outra política agrária atendendo as peculiaridades e necessidades da realidade galega. Uma política assentada na soberania nacional.

 

Política Agrária Galega que tenha como referente a ideia da soberania alimentar. Em setembro de 2001 o Foro Mundial sobre a Soberania Alimentar, celebrado em A Havana, definiu esta como: “o direito dos povos a determinar as suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito a alimentação de toda a sua povoação, com base na pequena e media produção”.

 

Mas sem soberania política, entendendo esta como capacidade soberana para a toma de decisões é impossível que um povo alcance a sua soberania alimentar. De acordo com a definição anterior não se pode entender esta como sinónimo de autarquia, se não como a capacidade que todo povo soberano tem para elaborar uma política agrária própria, que serva para dar resposta às demandas da sua povoação para satisfazer as suas necessidades alimentares, assim como para estabelecer relações comerciais em pé de igualdade.

 

Pelo que, no cenário atual de globalização e especulação especialmente no que tem a ver com os alimentos, faz-se indispensável determinar os deficits, tanto no que tem a ver com a alimentação humana como para o sector pecuário, com o fim de desenhar um plano no caminho de ir diminuindo a nossa dependência do exterior (cereais, horta, fruta, forragens, etc).

 

A mudança climática é algo ao que é imprescindível prestar a máxima atenção, por isso a atividade agropecuária galega também tem de caminhar cara uma agricultura mais respeitosa com o meio ambiente. Para o que faz falta uma transição suave, mas ao mesmo tempo decidida, planificada e com uma agenda clara para transitar desde a situação atual com uma agricultura de corte industrial e intensiva, ao tempo que concentrada e cada vez menos unidades produtivas e em menos território, como é o caso do sector lácteo galego, cara uma atividade agropecuária extensiva, diversificada e respeitosa com o meio ambiente. Neste sentido faz-se indispensável recuperar e adaptar à situação atual a política de mudanças infira-estruturais já iniciada pela conselharia nacionalista do meio rural. Ligado com esta orientação, uma política agrária galega terá de fomentar a agricultura biológica para o que se terá de dotar de um ambicioso plano, num horizonte temporal e com suficiente orçamento, assim como promover a economia de proximidade com o fim de diminuir o consumo de combustíveis fosseis potenciando os circuitos curtos de distribuição, favorecendo os mercado de proximidade e de compra pública de produtos locais.

 

Ao mesmo tempo tem-se de garantir ao sector produtivo uns preços justos pelo seus produtos. Implantação, por parte da administração competente, de mecanismos que permitam determinar os custes efetivos e objetivos de produção. Mas para evitar cair nos erros da primeira PAC, e com o fim de evitar excedentes, vai ser imprescindível determinar topes de produção para cada um dos produtos agropecuários aos que se lhes deva garantir os preços justos, mas quem os superar ficara a expensas das regras da oferta e da procura, para as suas produções excedentárias.

 

Perante o desmantelamento, levado a cabo pelas políticas neoliberais tanto do PP como do PSOE, dos serviços públicos, no que tem a ver com a agricultura, cumpre pôr em marcha uma política que tenha como objetivo impulsar e favorecer os serviços públicos de atenção às necessidades de aconselhamento e orientação aos setores produtivos, para dar cumprimento às obrigas e necessidades às que tem de fazer fronte a atividade agropecuária, visando a simplificação administrativa e burocrática.

 

Ficam muitos outros aspetos e sectores produtivos aos que faz falta prestar atenção e aportar alternativas e soluções, como podem ser os problemas causados pela fauna silvestre, a monocultura do eucalipto, incorporação de jovens, planos de formação e investigação, mobilidade no espaço rural, poupança energética, ou o papel da mulher no mundo rural e a sua promoção, sem esquecer cada um dos setores produtivos que precisam de umas propostas específicas. O sector agrário galego está claramente a demandar uma outra política agrária, que é necessária mas também possível