O acordo lácteo de Madrid

Galiza mobiliza-se e Madrid decide vexa-la

Depois de dois meses consecutivos de mobilizações desenvolvidas na Galiza por parte do setor produtor de leite as administrações em mãos do PP viram-se obrigadas a fazer certas concessões com a intenção de acalmar os protestos.

O Presidente da Junta da Galiza, que num primeiro momento intentou manter-se à margem do problema, mesmo chegando a negá-lo por boca de quem na altura era Conselheira do Meio Rural, não teve mais remédio que receber à Plataforma pela Defesa do Setor Lácteo Galego, coincidindo com a ocupação dos tratores da cidade de Santiago de Compostela. Plataforma à que tentou retirar-lhe qualquer tipo de representatividade mediante manobras de divisão como as padecidas em Lugo a meio de ditos “espontâneos”, militantes do PP.

No que tem a ver com o governo espanhol, a Ministra de agricultura viu-se obrigada a anunciar umas ajudas de 300€ por vaca para as granjas com dificuldades econômicas, além de promover o “Acordo para a estabilidade e sustentabilidade da cadeia de valor do setor de vacum de leite”, conhecido como o Acordo Lácteo de Madrid por ser assinado nesta cidade espanhola o dia 23 de setembro.

Primeiramente analisaremos o teor do Acordo de Madrid em sim mesmo e em relação com outros acordos assinados em parecidas circunstâncias, para logo determo-nos no trato recebido pelo sector produtor da Galiza em relação à ajuda dos 300€ por vaca.

Com ocasião da crise láctea de 2012, com semelhantes características a esta de 2015, e depois das correspondentes mobilizações, o dia 7 de dezembro assina-se na Galiza o “Acordo entre a Comunidade Autônoma da Galiza e o setor produtor e compromisso da administração e dos operadores da cadeia de valor na Galiza”. Acordo assinado pelas organizações agrárias tradicionais, o Presidente da INLAC (Interprofissional Láctea espanhola) e a Conselheira do Meio Rural e do Mar.

Já daquela desde a FRUGA se valorava este Acordo como insuficiente e ineficaz ao haver cláusulas que afetavam diretamente tanto à indústria como à distribuição e estas não fazer parte do mesmo, ao igual que as cooperativas, o que nos levava a questionarmo-nos por qual ia ser o nível de compromisso e cumprimento dos implicados que não assinavam. O tempo viu-nos dar a resposta, nenhum.

Posteriormente o 12 de fevereiro de 2013 assina-se em Madrid o “Convênio de colaboração, entre indústrias de produção e elaboração de produtos lácteos, empresas de distribuição alimentar e o Ministério de Agricultura, para a implantação e desenvolvimento de um programa de Produtos Lácteos Sustentáveis”. Neste caso a parte ausente foi o setor produtor.

Em todos os documentos se pode ler algo semelhante a que se adotaram medidas, por parte das empresas de distribuição, com o fim de evitar a “banalização” do leite e dos produtos lácteos. De feito o conceito de “banalização” aparece, nos três documentos, como que se deve evitar o uso do preço leite para atrair a atenção dos e das consumidoras ofertando-o a preços ridículos.

Outra ideia reiterada é a de que a indústria se têm de  empenhar em “impulsar medidas que permitam valorizar ajeitadamente o leite recolhido” para lograr um “funcionamento eficiente e sustentável da cadeia de valor”, aplicando nos contratos preços que “de acordo com a evolução do mercado contribuam à sustentabilidade das explorações”. Estas declarações boas intenções ficam num enunciado cheio de eufemismos. É de destacar que num rascunho prévio ao Acordo definitivo de Madrid, e que depois desapareceu, falava-se de que a indústria se comprometia a aplicar nos seus contratos preços de compra que lhe permitiram às granjas remunerar os custes de produção. Esta sim era uma referência clara e explicita, já que com não ser uma magnitude fixa por depender de muitos fatores, está plenamente aceitado que podem oscilar entre 0,30€ e 0,34€ por litro produzido.

Era lugar-comum, neste tipo de acordos, a referência a que às Administrações incumbe estabelecer sistemas de controlo e inspeção para evidenciar a situação de dependência econômica do setor produtor (foge-se em todo momento de exercer a função sancionadora), mesmo assim esta referência tem desaparecido da redação final do Acordo de 23 de setembro.

Também desapareceu a obriga do Ministério de Agricultura de vigiar o cumprimento destes acordos, substituindo-a por uma vaga redação onde as partes assinantes instam ao Ministério a que assuma a função de garante do Acordo. O setor fica a expectativa de ver como vai cumprir o Ministério esta encomenda.

Complementarmente todas as partes assinantes se comprometem a promover a adesão das empresas ao Código de Boas Práticas na Contratação Alimentar. É de destacar que no seu momento, quando se debateu a Lei que instituiu este Código, desde a FRUGA já se criticou por considerá-lo vago além de não ser de obrigado cumprimento, o que o torna em opcional para as indústrias. Aliás a Lei de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar, na que assenta o Código, é uma Lei sem conteúdo que deixa tudo em mãos da “livre competência”, da “boa fé” ou da “autorregulação”. Estas são, pelo tanto, as garantias nas que alicerça este grande Acordo assinado em Madrid.

Mas este Acordo deixou uma série de deveres a fazer. O Ministério de Agricultura ficou emprazado a elaborar um decreto de garantias para torná-lo efetivo, do que nada se sabe. O ponto 4 do documento encomenda-lhe à INLAC, a interprofissional láctea espanhola, a elaboração, à maior brevidade possível, de um modelo de contrato tipo, algo fundamental para regular as relações entre a parte produtora e a compradora, do que de momento também nada se sabe. Pode-se concluir que, depois de ter entrado em vigor o 4 de outubro, já se está a incumprir.

O 29 de setembro o Ministério de Agricultura de Espanha publica o Decreto que regula as ajudas para compensar às granjas lácteas em dificuldades econômicas, ou o que é o mesmo a ajuda anunciada no meio do conflito de 300€ por vaca.

O Decreto diz textualmente que “para determinar os produtores objectivo da ajuda empregaram-se os dados de rentabilidade mais atualizados obrantes nos Boletins de análise de benefícios e custes de produção que elabora o Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente relativos às três granjas típicas de vacum de leite da Rede Nacional de Granjas Típicas (RENGRATI). Os três modelos de granjas típicas são obtidos a partir dos dados proporcionados por 50 granjas da Castela-Leão, 64 da Andaluzia e 38 da Galiza, é de notar que as granjas galegas representam o 25% do total da amostra, quando na realidade representam mais do 50% das de todo o Estado. Em base a estes dados elabora-se um modelo de granja tipo para cada uma das zonas escolhidas: Castela-Leão, Andaluzia e Galiza, e obtêm-se uma série de índices econômicos, que neste caso são os que se tomam como referência para determinar quem tem direito a cobrar a ajuda.

Em base aos mesmos resulta que as granjas galegas que cobrarão o leite por baixo de 0,237€ têm direito a se beneficiar da ajuda, mas no caso das situadas em Andaluzia terão direito todas as que cobraram por baixo de 0,315€. Isso quer dizer que todas as granjas galegas que cobraram por riba desses 0,237€ ficam excluídas, porém as andaluzas não, até chegar aos 0,315€, isto somente cabe qualificá-lo como trato DISCRIMINATÓRIO. Para este caso são-lhe bem ajeitados os versos de Rosália que dizem “Probe Galicia, não debes chamarte nunca española, que España de ti se olvida”, neste caso vexa-te.

E o vexame é ainda maior de ter em conta que foram os e as gandeiras galegas as que se mobilizaram durante todos estes meses e mais quem unicamente, de todo o Estado espanhol, se viram obrigadas a atirar o seu leite, para que agora as grandes beneficiadas sejam as granjas andaluzas. E o pior ainda estava por vir, e tivemo-lo de sofrer por boca de quem daquela era Conselheira do Meio Rural da Galiza, que justificou, com todo descaro, o trato discriminatório a favor de Andaluzia em base a que os seus custes de produção são maiores que na Galiza. Logicamente, porque ali as vacas não têm erva com que se alimentar, o que quer dizer não há condições objetivas para a produção láctea. Falando em condições objetivas para a podução de leite na UE, é de saleintar que Galiza figura entre as dez regións europeias com mais potencialidade para a sua produção. Mas debe ficar muito claro que as mobilizações do setor não foram por conseguir umas ajudas, que são pão para hoje e fome para amanhã, senão que foram para conseguir umas condições dignas para poder viver do seu trabalho.

E para rematar um pequeno comentário sobre a atualidade mais recente. O domingo 4 de outubro o presidente da Junta da Galiza procedia a remodelar a sua equipa de governo. Uma das remudas afetou à Conselharia do Meio Rural e do Mar em duplo sentido, por um lado cessando à Conselheira e por outro desagregando a Conselharia do Meio Rural da do Mar.

O cessamento da Conselheira tem-se de interpretar como a resposta do Presidente da Junta perante a sua incapacidade para gerir o conflito lácteo, assim como pelas suas meteduras de pata, mas também é um reconhecimento explícito de que o Governo galego tem um problema sem resolver com o rural, que se evidência no despovoamento e no abandono e que se expressa nos grandes incêndios do monte, sobretudo quando não chove no verão. Mas a designação da nova Conselheira, Angeles Vásques, não faz pensar num câmbio de rumo na linha política desta Conselharia. Sendo Presidenta da Câmara Municipal de Melide destacou-se como um bastião contra as mobilizações do setor leiteiro mediante a pressão que exerceu sobre os e as regedoras municipais do PP para que não apoiaram as tratoradas dos meses de agosto e setembro nas comarcas leiteiras do País.

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Nota da Fundación Bautista Álvarez, editora do dixital Terra e Tempo
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