Lei da cadeia alimentar e a soberania alimentar
Nestes dias tive conhecimento do Projeto de Lei de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar, projeto de lei do Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente espanhol
Nestes dias tive conhecimento do “Projeto de Lei de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar”, projeto de lei do Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente espanhol.
As intenções que persegue o governo espanhol com esta lei ficam claras já no primeiro parágrafo da mesma, quando diz que “a alimentação na Espanha é um sinal de identidade com base na grande variedade e riqueza deste país, conseqüência da diversidade das suas terras, mares, ecossistemas e tradições”; visão da Espanha “canhí” seguindo as interpretações que faziam os coros e danças da Secção Feminina do franquismo.
O puro e duro imperialismo espanhol exala por todos os poros desta lei, infestada de termos como “unidade de mercado”; por suposto espanhol. Fica explicita esta interpretação no ponto 3 do artigo 6 ao estabelecer que “quando um operador considerar que existe uma atuação no âmbito de aplicação desta lei que puder ser contrária ao princípio de unidade do mercado poderá utilizar os mecanismos de proteção e, no seu caso, de impugnação, previstos na legislação vigente em matéria de garantia da unidade de mercado”.
Outro exemplo desta visão centralista é a impossibilidade da Galiza contar com um marco próprio de negociação. Assunto de muita importância em setores fulcrais como o leiteiro, onde Galiza é a primeira potência produtora de todo o Estado. Se Galiza produz, Galiza deveria poder decidir, e esta necessidade fica abortada por esta lei, mas também por outras como a reguladora das organizações inter-profissionais. Só governos nacionalistas podem, porque é de seu, travar esta tendência recentralizadora, tendência que afeta tanto aos governos da direita como da social-democracia espanhola. Vem ao caso lembrar a experiência do âmbito galego de negociação, auspiciado pela conselharia nacionalista do meio rural, que culminou com a implantação dos contratos homologados lácteos no período 2005-2009 e que propiciou que os preços do leite percebidos nessa etapa foram os mais altos de todos os últimos anos, pese a oposição acérrima de quem daquela era ministra de agricultura, senhora Elena Espinosa.
Seguindo com a sua teima uniformizadora, a meio desta lei se pretende controlar os distintos laboratórios agro-alimentares, especificando que “ao objeto de otimizar recursos, promover-se-á a especialização dos laboratórios”, com o que o laboratório inter-profissional lácteo galego, o primeiro a se constituir em todo o Estado, pode acabar dependendo do laboratório de Cantábria, do que já há sintomas deste proceder.
O outro aspecto a destacar desta lei, é que é uma norma carente de conteúdo e sem capacidade reguladora; é um brinde ao sol. Todo o setor produtor esperava que esta lei servisse para marcar claramente as regras pelas que se teriam de regular as relações entre os distintos elos da cadeia agro-alimentar; setores produtor, transformador, comercial e distribuidor, e sobre tudo no que tem a ver com a determinação dos preços a perceber pelo setor produtor, mas optou-se por todo o contrário.
As expectativas ficarão em papel molhado e tudo se deixa em mãos da livre competência, designada nesta lei como “competência justa”, na “boa fé” e na auto-regulação. O instrumento habilitado por esta lei para regular o que nela se designa como “boas práticas” na contratação alimentar é o que se designa como “Código de boas práticas na contratação alimentar”. Código de adesão voluntária e que só será de obrigatório cumprimento para os operadores que previamente se tenham aderido. É de destacar que não se contempla regular as relações entre o setor produtor e o transformador, no sentido de impedir pagar, pelos produtos fornecidos, por baixo dos custes de produção, nem que se possa efetuar a venda a perdas, como tem passado tanto num caso como noutro com o leite. Por outra parte a administração desentende-se do que possa passar com as relações que se estabeleçam entre as partes intervenientes na cadeia alimentar quando estas não estejam amparadas por este Código. De não se mudar, vai ser uma lei feita à medida para proteger os interesses das indústrias e das grandes áreas comerciais.
Mas do meu ponto de vista as administrações públicas deveriam cumprir um papel fundamental na regulação das relações que se estabelecem entre o setor produtor e industrial, impedindo abusos e perseguindo o dumping, ou o que é o mesmo a venda a perdas, intervindo com o fim de garantir o mantimento da atividade agrária, fundamental para uma nação como a galega.
É, pelo tanto, uma lei que desprende um fedor centralista e neoliberal insuportável. A sua pretensão é apropriar-se das exíguas competências que em agricultura têm, nestes momentos, as comunidades autônomas. Como fica dito, não se estabelecem mecanismos de intervenção por parte da administração para garantir o cumprimento das boas práticas de contratação, fiando tudo a boa fé, à liberdade de pactos ou à livre competência no mercado. Mas, pela contra, e de acordo com o Real Decreto 1363/2012, nestes momentos já é obrigatória a subscrição de contratos para poder vender o leite, ficando todo o poder nas mãos das indústrias compradoras, com capacidade para impor as suas condições na defesa dos seus interesses, tal como reconhecem as próprias autoridades da UE.
Esta é, em definitiva, uma nova mostra dos anseios imperialistas que aninham nas elites dirigentes espanholas. Perante estes comportamentos uniformizadores dos distintos governos da Espanha fica cada vez mais evidente a necessidade da Galiza contar com instrumentos de soberania que lhe permitam defender os seus setores produtivos, a sua identidade cultural e a sua capacidade de decisão.
Instrumentos de soberania que se materializam em poder dispor de âmbitos próprios de decisão, que com projetos de lei como este se lhes negam a Galiza. Por isso para a soberania alimentar deixar de ser uma figura retórica ou uma simples consigna na boca de quem nem tão sequer a sabe usar, porque não entende o seu significado, é necessário combater leis como a presente ao objeto de impedir, que naquilo que nos afeta diretamente e sobre todos nos setores nos que Galiza goza de posições privilegiadas, como pode ser o leiteiro, outros não decidam por nós. Se Galiza produz, Galiza deve poder decidir.
Nestes dias tive conhecimento do “Projeto de Lei de medidas para melhorar o funcionamento da cadeia alimentar”, projeto de lei do Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente espanhol.
As intenções que persegue o governo espanhol com esta lei ficam claras já no primeiro parágrafo da mesma, quando diz que “a alimentação na Espanha é um sinal de identidade com base na grande variedade e riqueza deste país, conseqüência da diversidade das suas terras, mares, ecossistemas e tradições”; visão da Espanha “canhí” seguindo as interpretações que faziam os coros e danças da Secção Feminina do franquismo.
O puro e duro imperialismo espanhol exala por todos os poros desta lei, infestada de termos como “unidade de mercado”; por suposto espanhol. Fica explicita esta interpretação no ponto 3 do artigo 6 ao estabelecer que “quando um operador considerar que existe uma atuação no âmbito de aplicação desta lei que puder ser contrária ao princípio de unidade do mercado poderá utilizar os mecanismos de proteção e, no seu caso, de impugnação, previstos na legislação vigente em matéria de garantia da unidade de mercado”.
Outro exemplo desta visão centralista é a impossibilidade da Galiza contar com um marco próprio de negociação. Assunto de muita importância em setores fulcrais como o leiteiro, onde Galiza é a primeira potência produtora de todo o Estado. Se Galiza produz, Galiza deveria poder decidir, e esta necessidade fica abortada por esta lei, mas também por outras como a reguladora das organizações inter-profissionais. Só governos nacionalistas podem, porque é de seu, travar esta tendência recentralizadora, tendência que afeta tanto aos governos da direita como da social-democracia espanhola. Vem ao caso lembrar a experiência do âmbito galego de negociação, auspiciado pela conselharia nacionalista do meio rural, que culminou com a implantação dos contratos homologados lácteos no período 2005-2009 e que propiciou que os preços do leite percebidos nessa etapa foram os mais altos de todos os últimos anos, pese a oposição acérrima de quem daquela era ministra de agricultura, senhora Elena Espinosa.
Seguindo com a sua teima uniformizadora, a meio desta lei se pretende controlar os distintos laboratórios agro-alimentares, especificando que “ao objeto de otimizar recursos, promover-se-á a especialização dos laboratórios”, com o que o laboratório inter-profissional lácteo galego, o primeiro a se constituir em todo o Estado, pode acabar dependendo do laboratório de Cantábria, do que já há sintomas deste proceder.
O outro aspecto a destacar desta lei, é que é uma norma carente de conteúdo e sem capacidade reguladora; é um brinde ao sol. Todo o setor produtor esperava que esta lei servisse para marcar claramente as regras pelas que se teriam de regular as relações entre os distintos elos da cadeia agro-alimentar; setores produtor, transformador, comercial e distribuidor, e sobre tudo no que tem a ver com a determinação dos preços a perceber pelo setor produtor, mas optou-se por todo o contrário.
As expectativas ficarão em papel molhado e tudo se deixa em mãos da livre competência, designada nesta lei como “competência justa”, na “boa fé” e na auto-regulação. O instrumento habilitado por esta lei para regular o que nela se designa como “boas práticas” na contratação alimentar é o que se designa como “Código de boas práticas na contratação alimentar”. Código de adesão voluntária e que só será de obrigatório cumprimento para os operadores que previamente se tenham aderido. É de destacar que não se contempla regular as relações entre o setor produtor e o transformador, no sentido de impedir pagar, pelos produtos fornecidos, por baixo dos custes de produção, nem que se possa efetuar a venda a perdas, como tem passado tanto num caso como noutro com o leite. Por outra parte a administração desentende-se do que possa passar com as relações que se estabeleçam entre as partes intervenientes na cadeia alimentar quando estas não estejam amparadas por este Código. De não se mudar, vai ser uma lei feita à medida para proteger os interesses das indústrias e das grandes áreas comerciais.
Mas do meu ponto de vista as administrações públicas deveriam cumprir um papel fundamental na regulação das relações que se estabelecem entre o setor produtor e industrial, impedindo abusos e perseguindo o dumping, ou o que é o mesmo a venda a perdas, intervindo com o fim de garantir o mantimento da atividade agrária, fundamental para uma nação como a galega.
É, pelo tanto, uma lei que desprende um fedor centralista e neoliberal insuportável. A sua pretensão é apropriar-se das exíguas competências que em agricultura têm, nestes momentos, as comunidades autônomas. Como fica dito, não se estabelecem mecanismos de intervenção por parte da administração para garantir o cumprimento das boas práticas de contratação, fiando tudo a boa fé, à liberdade de pactos ou à livre competência no mercado. Mas, pela contra, e de acordo com o Real Decreto 1363/2012, nestes momentos já é obrigatória a subscrição de contratos para poder vender o leite, ficando todo o poder nas mãos das indústrias compradoras, com capacidade para impor as suas condições na defesa dos seus interesses, tal como reconhecem as próprias autoridades da UE.
Esta é, em definitiva, uma nova mostra dos anseios imperialistas que aninham nas elites dirigentes espanholas. Perante estes comportamentos uniformizadores dos distintos governos da Espanha fica cada vez mais evidente a necessidade da Galiza contar com instrumentos de soberania que lhe permitam defender os seus setores produtivos, a sua identidade cultural e a sua capacidade de decisão.
Instrumentos de soberania que se materializam em poder dispor de âmbitos próprios de decisão, que com projetos de lei como este se lhes negam a Galiza. Por isso para a soberania alimentar deixar de ser uma figura retórica ou uma simples consigna na boca de quem nem tão sequer a sabe usar, porque não entende o seu significado, é necessário combater leis como a presente ao objeto de impedir, que naquilo que nos afeta diretamente e sobre todos nos setores nos que Galiza goza de posições privilegiadas, como pode ser o leiteiro, outros não decidam por nós. Se Galiza produz, Galiza deve poder decidir.