Fraude florestal na Costa da Morte
Pode-se estar a falar de centenas de pessoas prejudicadas em distintos concelhos da comarca da Costa da Morte e de vários milhões de euros
As distintas conselharias encarregadas de gerir a política agrária na sua vertente relacionada com o sector do monte galego vieram a promulgar regularmente sucessivas ordens de ajudas com o fim de desenvolver as disposições estabelecidas por distintas normativas européias, assim como o estabelecido no Programa de Desenvolvimentos Rural (PDR) da Galiza. Ajudas que visam acrescentar o valor econômico, assim como melhorar as condições produtivas da superfície florestal.
Entre as distintas ordens publicadas para desenvolver estas linhas de ajudas estavam as de fomento da primeira plantação de terras não agrícolas. As sucessivas ordens que se publicaram, a este respeito, estabeleciam que uma das modalidades para aceder às ajudas estava na possibilidade de se puderem constituir agrupações informais de proprietári@s, com o fim de chegar a reunir a superfície mínima exigida, que neste caso era de 25 hectares.
Estas agrupações informais, como o seu próprio nome indica, eram constituídas por pessoas que tinham em comum ter propriedades de monte, habitualmente de pequenas dimensões, que se juntavam sem nenhum tipo de formalismo, contando com a sua boa vontade, a fim de poder reunir a superfície exigida, nomeando de entre delas uma como representante perante da Administração.
Pois bem, alguém se aproveitou desta normativa para constituir grupos informais sem que as pessoas afetadas estivessem ao corrente. Segundo a informação que se dispõe até o momento, e proporcionada pelas próprias pessoas envolvidas, o problema centra-se na comarca da Costa da Morte. Com base nessa mesma informação pode-se determinar o “modus operandi”. Este consistia em que alguém relacionado com a empresa Maceiras e Esmorís, nalguns casos o proprietário da mesma, percorria as casas da gente para lhes pedir o documento de identidade com a escusa de que eles se encarregavam de lhes tramitar uma ajuda para fazer a plantação florestal dos seus montes.
Aprovisionados com estes documentos de identidade procediam a constituir aleatoriamente grupos informais, designar um/a representante legal, abrir uma conta bancária e domiciliar a recepção da correspondência relacionada com as solicitudes em dois apartados de correios, expressamente abertos para a ocasião. Tudo isto feito sem contar com a correspondente autorização, nem conhecimento, das pessoas implicadas, mas sim contando com a falha de rigor e a lassidão das pessoas responsáveis, tanto das entidades bancárias como da oficina de correios de Vimianço.
Por outra parte, as solicitudes a maiores de incluir pessoas como solicitantes sem contar com a sua autorização e conhecimento, incluíam prédios, que também eram indigitadas aleatoriamente. É dizer, na maioria dos casos os prédios que figuram nos expedientes não têm nada a ver com as pessoas que figuram como solicitantes.
Uma vez recebida a solicitude era preceptivo, acometer por parte do pessoal do Distrito Florestal uma inspeção prévia a fim de comprovar o estado do terreno e verificar que os prédios cumpriam as condições que especificavam as ordens de ajuda, esta inspeção tinha de ser feita com a presencia de pessoas que faziam parte do grupo solicitante. Chegados a este ponto compre salientar que em nenhum dos casos conhecidos se verificou este extremo; as inspeções foram feitas sem a sua presencia e aparecendo a sua assinatura como se estivessem presentes (falsificou-se-lhe a assinatura), e por outra parte há um caso muito curioso onde um funcionário do Distrito Florestal de Vimianço certifica que uns prédios, objeto de inspeção, pertenciam alegadamente a umas pessoas quando em realidade esses prédios pertenciam a pessoas da sua própria família direta.
Outro comportamento habitual, em todo este enredo, consistia em que as atuações umas vezes se executavam e outras não, umas vezes faziam-se sobre os prédios para os que se solicitava a ajuda e outras vezes executavam-se sobre prédios para os que não havia solicitude de ajuda, em definitiva; uma trapalhada.
Uma vez comunicada a realização das atuações para as que se pediu a ajuda, procedia-se á certificação por parte do pessoal do Distrito Florestal que como fica dito, na maioria dos casos era uma trapalhice. Feita a certificação a Administração ingressava o importe da ajuda na conta bancária aberta ao efeito, conta que era manejada pelo empresário ou por pessoas da sua confiança. Desde essas contas procedia-se a pagar as facturas, emitidas pela própria empresa, que justificavam a realização dos trabalhos. Tudo ficava na casa.
Logo de por acaso uma das pessoas afetada por esta maquinação ter conhecimento de todo este conjunto de procederes (uma carta chegou a onde não devia ter chegado), detectou que não era só ela a afetada senão que havia muitas mais pessoas do seu entorno. Assim foi passando de umas paróquias a outras e de um concelho a outro. Hoje pode-se estar a falar de centenas de pessoas prejudicadas em distintos concelhos da comarca da Costa da Morte e de vários milhões de euros os que se moveram com este sistema.
Neste momento estes feitos estão em mãos do Julgado de Corcubião, e desde 14 de novembro do ano passado são de conhecimento da Conselharia do Meio Rural, a meio de escrito dirigido tanto, ao que daquela era Conselheiro, como ao Secretário Geral e ao Diretor Geral de Montes. Por outra parte este assunto está pendente de ser tratado no Parlamento da Galiza a meio de distintas interpelações apresentadas pela parlamentaria do BNG Tereixa Paz.
Estamos, pois, perante um assunto de bastante gravidade, ao estar-mos a falar de ajudas públicas, e por demais co-financiadas com dinheiro procedente da União Européia, que á vista dos dados de que se dispõe é factível crer que foram aproveitadas irregularmente por quem não lhe correspondia.
Por tudo isto é conveniente que a Conselharia do Meio Rural e do Mar proceda, quanto antes, a esclarecer estes feitos a fim de garantir o adequado funcionamento da Administração e verificar que as ajudas foram percebidas por quem realmente lhe correspondia, já que de não ser assim isto poderá acarrear consequências indesejáveis.
As distintas conselharias encarregadas de gerir a política agrária na sua vertente relacionada com o sector do monte galego vieram a promulgar regularmente sucessivas ordens de ajudas com o fim de desenvolver as disposições estabelecidas por distintas normativas européias, assim como o estabelecido no Programa de Desenvolvimentos Rural (PDR) da Galiza. Ajudas que visam acrescentar o valor econômico, assim como melhorar as condições produtivas da superfície florestal.
Entre as distintas ordens publicadas para desenvolver estas linhas de ajudas estavam as de fomento da primeira plantação de terras não agrícolas. As sucessivas ordens que se publicaram, a este respeito, estabeleciam que uma das modalidades para aceder às ajudas estava na possibilidade de se puderem constituir agrupações informais de proprietári@s, com o fim de chegar a reunir a superfície mínima exigida, que neste caso era de 25 hectares.
Estas agrupações informais, como o seu próprio nome indica, eram constituídas por pessoas que tinham em comum ter propriedades de monte, habitualmente de pequenas dimensões, que se juntavam sem nenhum tipo de formalismo, contando com a sua boa vontade, a fim de poder reunir a superfície exigida, nomeando de entre delas uma como representante perante da Administração.
Pois bem, alguém se aproveitou desta normativa para constituir grupos informais sem que as pessoas afetadas estivessem ao corrente. Segundo a informação que se dispõe até o momento, e proporcionada pelas próprias pessoas envolvidas, o problema centra-se na comarca da Costa da Morte. Com base nessa mesma informação pode-se determinar o “modus operandi”. Este consistia em que alguém relacionado com a empresa Maceiras e Esmorís, nalguns casos o proprietário da mesma, percorria as casas da gente para lhes pedir o documento de identidade com a escusa de que eles se encarregavam de lhes tramitar uma ajuda para fazer a plantação florestal dos seus montes.
Aprovisionados com estes documentos de identidade procediam a constituir aleatoriamente grupos informais, designar um/a representante legal, abrir uma conta bancária e domiciliar a recepção da correspondência relacionada com as solicitudes em dois apartados de correios, expressamente abertos para a ocasião. Tudo isto feito sem contar com a correspondente autorização, nem conhecimento, das pessoas implicadas, mas sim contando com a falha de rigor e a lassidão das pessoas responsáveis, tanto das entidades bancárias como da oficina de correios de Vimianço.
Por outra parte, as solicitudes a maiores de incluir pessoas como solicitantes sem contar com a sua autorização e conhecimento, incluíam prédios, que também eram indigitadas aleatoriamente. É dizer, na maioria dos casos os prédios que figuram nos expedientes não têm nada a ver com as pessoas que figuram como solicitantes.
Uma vez recebida a solicitude era preceptivo, acometer por parte do pessoal do Distrito Florestal uma inspeção prévia a fim de comprovar o estado do terreno e verificar que os prédios cumpriam as condições que especificavam as ordens de ajuda, esta inspeção tinha de ser feita com a presencia de pessoas que faziam parte do grupo solicitante. Chegados a este ponto compre salientar que em nenhum dos casos conhecidos se verificou este extremo; as inspeções foram feitas sem a sua presencia e aparecendo a sua assinatura como se estivessem presentes (falsificou-se-lhe a assinatura), e por outra parte há um caso muito curioso onde um funcionário do Distrito Florestal de Vimianço certifica que uns prédios, objeto de inspeção, pertenciam alegadamente a umas pessoas quando em realidade esses prédios pertenciam a pessoas da sua própria família direta.
Outro comportamento habitual, em todo este enredo, consistia em que as atuações umas vezes se executavam e outras não, umas vezes faziam-se sobre os prédios para os que se solicitava a ajuda e outras vezes executavam-se sobre prédios para os que não havia solicitude de ajuda, em definitiva; uma trapalhada.
Uma vez comunicada a realização das atuações para as que se pediu a ajuda, procedia-se á certificação por parte do pessoal do Distrito Florestal que como fica dito, na maioria dos casos era uma trapalhice. Feita a certificação a Administração ingressava o importe da ajuda na conta bancária aberta ao efeito, conta que era manejada pelo empresário ou por pessoas da sua confiança. Desde essas contas procedia-se a pagar as facturas, emitidas pela própria empresa, que justificavam a realização dos trabalhos. Tudo ficava na casa.
Logo de por acaso uma das pessoas afetada por esta maquinação ter conhecimento de todo este conjunto de procederes (uma carta chegou a onde não devia ter chegado), detectou que não era só ela a afetada senão que havia muitas mais pessoas do seu entorno. Assim foi passando de umas paróquias a outras e de um concelho a outro. Hoje pode-se estar a falar de centenas de pessoas prejudicadas em distintos concelhos da comarca da Costa da Morte e de vários milhões de euros os que se moveram com este sistema.
Neste momento estes feitos estão em mãos do Julgado de Corcubião, e desde 14 de novembro do ano passado são de conhecimento da Conselharia do Meio Rural, a meio de escrito dirigido tanto, ao que daquela era Conselheiro, como ao Secretário Geral e ao Diretor Geral de Montes. Por outra parte este assunto está pendente de ser tratado no Parlamento da Galiza a meio de distintas interpelações apresentadas pela parlamentaria do BNG Tereixa Paz.
Estamos, pois, perante um assunto de bastante gravidade, ao estar-mos a falar de ajudas públicas, e por demais co-financiadas com dinheiro procedente da União Européia, que á vista dos dados de que se dispõe é factível crer que foram aproveitadas irregularmente por quem não lhe correspondia.
Por tudo isto é conveniente que a Conselharia do Meio Rural e do Mar proceda, quanto antes, a esclarecer estes feitos a fim de garantir o adequado funcionamento da Administração e verificar que as ajudas foram percebidas por quem realmente lhe correspondia, já que de não ser assim isto poderá acarrear consequências indesejáveis.