A política florestal da Xunta de Galiza e os lumes monte
A florestação de terras agrárias torna-se num grave prejuízo para as poucas explorações agro ganadeiras que nos ficam
Faz aproximadamente um mês e médio (o 9 de Junho) o senhor Presidente da Junta da Galiza comparecia perante os meios de comunicação para dar a conhecer o rascunho do anteprojeto de Lei de Montes da Galiza, Lei, que segundo ele, persegue a consecução de três objetivos: acrescentar a consciência da sociedade sobre a importância dos montes e a necessidade da sua ordenação, superar o tradicional minifúndio do monte galego, e por último regular os usos florestais com o fim de fazer mais rentável a atividade florestar e deste jeito ajudar a travar o abandono do rural.
O primeiro que há que dizer a respeito deste rascunho, é que no mês de Julho do ano 2008 o Conselho Florestal da Galiza aprovou com um amplo consenso um outro projeto elaborado pela Conselharia do Meio Rural do BNG, que não foi tido em conta à hora de elaborar este que agora se nos apresenta.
Se a proposta nacionalista contou com o respaldo maioritário dos sectores relacionados com o monte, presentes no Conselho Florestal, esta, pela contra vai contar com a discrepância de boa parte desses sectores. E porqué vai ser assim?
Por que em realidade o que procura esta Lei é tudo o contrário do que propagandisticamente manifestou o senhor Presidente Feijoo. Os três verdadeiros fins que se pretendem conseguir são: a florestação de terras agrárias, a revogação da Lei contra incêndios florestais, e a desnaturalização e apropriação dos montes vizinhais ou baldios. O PP prossegue com o seu trabalho de destruição maciço.
A florestação de terras agrárias torna-se num grave prejuízo para as poucas explorações agro ganadeiras que nos ficam, mas também, uma medida como esta, contribui a acrescentar, ainda mais, a desordem territorial da Galiza, a desertificação do rural (que assemelhava era um dos objetivos que queria evitar esta Lei), e a dependência alimentar da nossa nação.
Revogar, de feito, a Lei 3/2007, do 9 de Abril, de Prevenção e Defessa contra os Incêndios Florestais, além de ser uma grave irresponsabilidade por parte deste governo, põe de manifesto o rancor que lhe produz o labor construtivo feito pelo nacionalismo aquando lhe tocou governar este País.
Por outra parte esta Lei tenta iniciar o caminho para a desnaturalização e apropriação dos montes vizinhais en mão comum ou baldios, sendo vários os artigos nos que se elimina a sua natureza germânica, substituindo-a por un termo indefinido como o de "natureza especial", ao tempo que se iniciam os procedimentos para a sua apropriação encoberta, baixo a escusa de pretender solucionar problemas de falta de recursos económicos e financeiros.
Também é de criticar a o reducionismo e o produtivismo que encerra este anteprojeto. Muito longe de ser uma proposta integral que contemple o monte desde uma perspectiva produtiva, não somente de madeira de crescimento rápido, mas também desde o punto de vista social, cultural, meio ambiental e da sua integração no mundo rural junto com as terras de labor. Em definitiva, esta proposta põe em evidência uma visão retrógrada e não acorde com o tempo presente, que se corresponde mais com uma visão multifuncional.
Este rascunho é uma mostra mais do rancor que corrói a ação deste governo e da orientação ultra neoliberal que professa, mas é muito perigoso para a organização territorial da Galiza, e para o alargamento dos lumes.
Este rascunho que se nos apresenta pretende revogar encobertamente, a meio de uma disposição derradeira, a Lei 3/2007, do 9 de Abril, de Prevenção e Defessa Contra os Incêndios Florestais.
Introduz uma série de modificações, sem justificação técnica que as sustentem, que, de feito, se pode afirmar que o texto tem como um dos seus objetivos esvaziar de conteúdo a Lei 3/2007.
Reduz as distâncias a respeitar pelas plantações florestais que, de se aprovar este anteprojeto, permitirá plantações a 30 metros das vivendas e construções preexistentes, quando com a Lei 3/2007 a distância era de 50 metros, no caso de se tratar de espécies de alta combustibilidade e inflamabilidade, como o eucalipto e o pinheiro. Outra mostra mais da desordem organizativa do território que vai trazer consigo esta Lei tem a ver com pretensão de reduzir a distância de plantação a 4 metros no caso de zonas de lavradio, cultivo, prado ou pastos, se a plantação é feita com frondosas autóctones.
Elimina-se, a proibição de implantar massas monoespecíficas de mais de 50 hectares, com o que a criação de descontinuidades na vegetação que travem o avance do lume não fica garantida. Esta medida somente se pode entender se com ela o que se pretende é favorecer os interesses das grandes indústrias da madeira que cobiçam fazer-se com os montes vizinhais, para o que já foram dotadas de um instrumento, por parte da Conselharia, como são as SOFOR, com o fim de estabelecer grandes plantações, bem com espécies de crescimento rápido, ou bem com cultivos energéticos.
Faz que as entidades locais se responsabilizem de fazer cumprir as obrigas de tratamento da biomassa residual ou da realização e execução subsidiária pertinete (antes responsabilidade da Conselharia do Meio Rural), quando a maioria delas não dispõe dos meios humanos e materiais necessários.
Se a maiores temos que, neste ano, a Conselharia reduziu as ajudas para a valoração e multifuncionalidade do monte, assim como para tratamentos silvícolas e para a prevenção de incêndios e se ao mesmo tempo observamos que a dia de hoje só há contratado o 25% do quadro de pessoal de luita contra o lume, que a Conselharia não aplicou nenhuma medida de política preventiva e desmontou as Brigadas de Investigação Florestal (BIF), criadas pela anterior Conselharia, temos todas as condições para que este ano os incêndios nas Galiza possam se converter numa calamidade.
Supõe-se que a política contra os incêndios florestais deste governo deve estar presidida pela linha de atuação implantada pelo senhor Feijoo aquando era o chefe da oposição; a da mangueirinha para regar a horta e o sapato castelhano. Desejamos, pelo bem do nosso País, que no seja assim, ou quando menos que haja sorte.
Faz aproximadamente um mês e médio (o 9 de Junho) o senhor Presidente da Junta da Galiza comparecia perante os meios de comunicação para dar a conhecer o rascunho do anteprojeto de Lei de Montes da Galiza, Lei, que segundo ele, persegue a consecução de três objetivos: acrescentar a consciência da sociedade sobre a importância dos montes e a necessidade da sua ordenação, superar o tradicional minifúndio do monte galego, e por último regular os usos florestais com o fim de fazer mais rentável a atividade florestar e deste jeito ajudar a travar o abandono do rural.
O primeiro que há que dizer a respeito deste rascunho, é que no mês de Julho do ano 2008 o Conselho Florestal da Galiza aprovou com um amplo consenso um outro projeto elaborado pela Conselharia do Meio Rural do BNG, que não foi tido em conta à hora de elaborar este que agora se nos apresenta.
Se a proposta nacionalista contou com o respaldo maioritário dos sectores relacionados com o monte, presentes no Conselho Florestal, esta, pela contra vai contar com a discrepância de boa parte desses sectores. E porqué vai ser assim?
Por que em realidade o que procura esta Lei é tudo o contrário do que propagandisticamente manifestou o senhor Presidente Feijoo. Os três verdadeiros fins que se pretendem conseguir são: a florestação de terras agrárias, a revogação da Lei contra incêndios florestais, e a desnaturalização e apropriação dos montes vizinhais ou baldios. O PP prossegue com o seu trabalho de destruição maciço.
A florestação de terras agrárias torna-se num grave prejuízo para as poucas explorações agro ganadeiras que nos ficam, mas também, uma medida como esta, contribui a acrescentar, ainda mais, a desordem territorial da Galiza, a desertificação do rural (que assemelhava era um dos objetivos que queria evitar esta Lei), e a dependência alimentar da nossa nação.
Revogar, de feito, a Lei 3/2007, do 9 de Abril, de Prevenção e Defessa contra os Incêndios Florestais, além de ser uma grave irresponsabilidade por parte deste governo, põe de manifesto o rancor que lhe produz o labor construtivo feito pelo nacionalismo aquando lhe tocou governar este País.
Por outra parte esta Lei tenta iniciar o caminho para a desnaturalização e apropriação dos montes vizinhais en mão comum ou baldios, sendo vários os artigos nos que se elimina a sua natureza germânica, substituindo-a por un termo indefinido como o de "natureza especial", ao tempo que se iniciam os procedimentos para a sua apropriação encoberta, baixo a escusa de pretender solucionar problemas de falta de recursos económicos e financeiros.
Também é de criticar a o reducionismo e o produtivismo que encerra este anteprojeto. Muito longe de ser uma proposta integral que contemple o monte desde uma perspectiva produtiva, não somente de madeira de crescimento rápido, mas também desde o punto de vista social, cultural, meio ambiental e da sua integração no mundo rural junto com as terras de labor. Em definitiva, esta proposta põe em evidência uma visão retrógrada e não acorde com o tempo presente, que se corresponde mais com uma visão multifuncional.
Este rascunho é uma mostra mais do rancor que corrói a ação deste governo e da orientação ultra neoliberal que professa, mas é muito perigoso para a organização territorial da Galiza, e para o alargamento dos lumes.
Este rascunho que se nos apresenta pretende revogar encobertamente, a meio de uma disposição derradeira, a Lei 3/2007, do 9 de Abril, de Prevenção e Defessa Contra os Incêndios Florestais.
Introduz uma série de modificações, sem justificação técnica que as sustentem, que, de feito, se pode afirmar que o texto tem como um dos seus objetivos esvaziar de conteúdo a Lei 3/2007.
Reduz as distâncias a respeitar pelas plantações florestais que, de se aprovar este anteprojeto, permitirá plantações a 30 metros das vivendas e construções preexistentes, quando com a Lei 3/2007 a distância era de 50 metros, no caso de se tratar de espécies de alta combustibilidade e inflamabilidade, como o eucalipto e o pinheiro. Outra mostra mais da desordem organizativa do território que vai trazer consigo esta Lei tem a ver com pretensão de reduzir a distância de plantação a 4 metros no caso de zonas de lavradio, cultivo, prado ou pastos, se a plantação é feita com frondosas autóctones.
Elimina-se, a proibição de implantar massas monoespecíficas de mais de 50 hectares, com o que a criação de descontinuidades na vegetação que travem o avance do lume não fica garantida. Esta medida somente se pode entender se com ela o que se pretende é favorecer os interesses das grandes indústrias da madeira que cobiçam fazer-se com os montes vizinhais, para o que já foram dotadas de um instrumento, por parte da Conselharia, como são as SOFOR, com o fim de estabelecer grandes plantações, bem com espécies de crescimento rápido, ou bem com cultivos energéticos.
Faz que as entidades locais se responsabilizem de fazer cumprir as obrigas de tratamento da biomassa residual ou da realização e execução subsidiária pertinete (antes responsabilidade da Conselharia do Meio Rural), quando a maioria delas não dispõe dos meios humanos e materiais necessários.
Se a maiores temos que, neste ano, a Conselharia reduziu as ajudas para a valoração e multifuncionalidade do monte, assim como para tratamentos silvícolas e para a prevenção de incêndios e se ao mesmo tempo observamos que a dia de hoje só há contratado o 25% do quadro de pessoal de luita contra o lume, que a Conselharia não aplicou nenhuma medida de política preventiva e desmontou as Brigadas de Investigação Florestal (BIF), criadas pela anterior Conselharia, temos todas as condições para que este ano os incêndios nas Galiza possam se converter numa calamidade.
Supõe-se que a política contra os incêndios florestais deste governo deve estar presidida pela linha de atuação implantada pelo senhor Feijoo aquando era o chefe da oposição; a da mangueirinha para regar a horta e o sapato castelhano. Desejamos, pelo bem do nosso País, que no seja assim, ou quando menos que haja sorte.