A Nossa Idade Média. "En tiempo de halcones"

A Nossa Idade Média. "En tiempo de halcones"

En tiempo de halcones


Vou comentar hoje a maneira em que se pensa habitualmente na história da Idade Média e, como excusa, vai-me servir esta novela recentemente publicada. Concretamente da sinopse:

Estevo, un joven siervo de la gleba que ha tenido que huir de su aldea, se refugia en Santiago de Compostela con la doble esperanza de aprender un oficio y, sobre todo, adquirir la condición de hombre libre. (…)

En la llamada ciudad santa, (…) los menestrales y los burgueses, deben rendir cuentas e inclinarse ante el amo y señor de la Tierra de Santiago: el intocable arzobispo don Rodrigo de Luna. Cuando este ejerce el derecho de pernada con la esposa del vasallo de un noble local, la indignación se desborda. (…)

Vou-me referir ao texto da solapa e não á novela, de feito, não sei se ás inexactidões que vou criticar aparecem na novela ou não, e tanto tem. O autor é livre de por na sua novela os servos da gleba e os dereitos de pernada que estime oportuno. E se quiser dragões ou milagres está no seu dereito: é a sua novela. Outra cousa é que a editora queira vender uma novela com servos da gleba e dereito de pernada, na Galiza do século XV, como novela histórica.

Já é tradição na cultura francesa e na espanhola —que deriva da primeira— dar uma visão negativa é tenebrosa da Idade Média… para melhor dissimular as injustiças da época que vem depois. E melhor não mencionar que foi na atrasada Idade Média cando a Europa recuperou-se do estancamento tecnológico, no que a deixara o Império Romano, é desenvolveu os avanços que a puseram em situação de conquistar médio mundo. Cando se tratar da nossa Idade Média, que não era igual que a de Castela nem a de Catalunha, todos esse sintomas se vem moito agravados.

Tivem oportunidade de ouvir em várias ocasiões a Anselmo Lopez Carreira, fazer uma introdução á Historia medieval da Galiza que começa dizendo que os paisanos da Idade Média pagavam uns impostos indiretos bastante semelhantes ao IVE e uns diretos que não diferiam moito do IRPF. Esta imagem não deve ser o bastante aterradora porque não calhou.

Servos da gleba


Não sabemos como estava de estendida a condição de servo na Galiza antes do ano 1000. O que si sabemos é que depois vai esmorecer rapidamente, como na maior parte da Europa Ocidental. Posteriormente, entre 1188 e 1230 há numerosas fundações de vilas, co privilégio de acolher a um servo, por parte dos nossos reis Fernando II e Afonso VIII —os que estão enterrados na catedral de Santiago. Na altura do século XV o reino estava inzado de vilas. Não era preciso escapar a Compostela, havia onde escolher.

Poderia haver algum servo na Galiza do século XV?

É impossível demostrar que não. Mas está claro que a situação da imensa maioria da população não era essa. A denominação que empregam os textos da época é a de vassalos que implica que se trata de homes libres e com obriga de loitar pelo seu senhor. O que também implica que estavam armados, como se bota de ver pela sua capacidade de formarem um exército por todo o reino, e dum dia para outro, durante a irmandade de 1467.

Para vermos o que isto significa, no contexto europeu, vou por um exemplo. Nos clans da Escócia havia uma figura intermédia entre o chefe de cada clan e os seus labregos chamada Tacksman, que vinha ser o equivalente dos nossos fidalgos. Pois bem, esses fidalgos da Escócia tinham uma tenência de terras conforme á sua posição social privilegiada por várias gerações, habitualmente duas. Pois no caso da Galiza, os contratos de aforamento dos nossos labregos duravam duas ou três vocês (gerações). Se os nossos labregos eram chamados vassalos, tinham dereito e obriga de possuir armas, e a mesma estabilidade na posse que um fidalgo da Escócia; é que de servos tinham bem pouco.

Dereito de pernada

O do suposto dereito de pernada vai ser bastante mais breve: não havia tal dereito, havia abusos. Todas as referências na península são a disposições para castigar esses abusos. Mesmo a principal referência que se cita em apoio da sua existência é a sentença arbitral de Guadalupe em Catalunha onde se libera aos pagesos de remença (que são servos e principalmente da Catalunha Vella) do que a própria sentença denomina mals usos. O próprio episódio ao que fai referencia a novela não aparece na documentação de Compostela todas as referências são de crónicas castelhanas de reinados posteriores. Segundo a Silva Palentina, do século XVI o arcebispo Rodrigo de Luna se apresentou na casa duma moça casadoira acompanhado de gente armada para a levar a sua casa. Isto parece o sequestro duma mulher pela força e não a aplicação de dereito nenhum.

Que a dia de hoje há abusos e violações, e que em demasiadas ocasiões quedem sem castigo, não implica que sejam um dereito. Que o bispo Rodrigo de Luna pensasse que podia sequestrar a uma mulher sem que houvesse consequências, por ser quem era, não implica que a lei estivera da sua parte. Como não está da parte de tantos que abusam do seu poder ainda hoje, como ainda se bota de ver nos diários.

Em conclusão, que uma afirmação seja repetida uma e outra vez para falar dum período histórico não garante que seja certa. De facto, na cultura espanhola, mais bem garante o contrário.

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