A Constituição Espanhola não tem mais que um articulo

A Constituição Espanhola não tem mais que um articulo


Há vários meses que a alcaldesa de Barcelona, Ada Colau, numa entrevista co rei afeou-lhe o seu discurso do 3 de outubro do ano passado em que se ponha em contra da metade da população de Catalunha. A resposta do rei foi que el estava a defender a Constituição. O que me levou a pensar noutros ataques á Constituição que se vem dando desde há bastante tempo.

Por exemplo, cando a daquela alcaldesa de Madrid, Ana Botella, vendeu vivendas sociais que eram propriedade do Ayuntamiento de Madrid a fondos abutre com prejuízos para as finanças do concelho. As vivendas venderam-se por debaixo do seu valor, e pondo em perigo a função para a que se edificaram em primeiro lugar. O que supunha uma clara violência contra a Constituição, concretamente contra o dereito a uma vivenda digna que se recolhe nela.

Lembram o escândalo? o clamor da prensa? As contínuas chamadas a justiça e ao governo para que impedissem tamanha violação flagrante da Constituição que tiveram lugar naquela data? Os discursos encendidos de Alfonso Guerra e Felipe Gonzalez?

Como, que não lembram nada disso?

Agora que o penso, eu tampouco.

Logo parece que há uns artículos da Constituição que há que cumprir e outros que não.

A Constituição impide o dereito de autodeterminação, como nos diz toda a prensa facha, digo em papel. Mas, no caso de Canada, não havia nada na Constituição que permitisse uma secessão unilateral, nem um referendo, nem cousa semelhante: a secessão unilateral não era legal. Nada, claro está, agás o pequeno detalhe de que na Constituição de Canada diz que Canada é um país democrático e cousas assim. A implicação era que se houver um referendo que decidisse a favor da independência o resto de Canada: “*would have no basis to deny the right of the government Quebec to pursue secession.*”

Isto é, não poderia negar o dereito de Quebec á secessão. Naturalmente seria precisa uma negociação entre ambas partes para estabelecer as condições em que Quebec poderia separar-se do resto de Canada. Vamos igualinho que aqui…

O chamativo e que no artigo 1 da Constituição espanhola de 1978 se define España como um estado social e democrático de dereito. Já sabem, social por aquelo do dereito á vivenda e cousas assim. Deve ser que em espanhol não significa exatamente o mesmo. Ou também pode ser que o artigo primeiro tampouco seja dos que há que cumprir. E isso que é o primeiro!

O interessante é que mesmo os artigos de procedimento que normalmente são intocáveis —a democracia é uma questão de formas— tampouco há que cumpri-los sempre. Caso mais conhecido: a reforma do artigo 135 para contentar a Alemanha, ou mais bem á banca alemã, saltando por riba do procedimento estabelecido e utilizando o previsto para uma reforma técnica —as que não afectam ao contido dum artigo— para cambiar completamente o seu significado.

Esta diferença, entre uns artigos da Constituição que há que cumprir e outros que não, é a que explica as cousas surpreendentes que se podem achar nela. Um par de exemplos:

Artigo 129. 2 Los poderes públicos promoverán eficazmente las diversas formas de participación en la empresa y fomentarán, mediante una legislación adecuada, las sociedades cooperativas. También establecerán los medios que faciliten el acceso de los trabajadores a la propiedad de los medios de producción.
Efectivamente, a Constituição Espanhola diz, com todas as letras, que há que facilitar o acesso dos trabalhadores á propriedade dos médios de produção. Que alguém avise ao rei, por favor.

Artigo 131.2 El Gobierno elaborará los proyectos de planificación, de acuerdo con las previsiones que le sean suministradas por las Comunidades Autónomas y el asesoramiento y colaboración de los sindicatos y otras organizaciones profesionales, empresariales y económicas. A tal fin se constituirá un Consejo, cuya composición y funciones se desarrollarán por ley.

Alguma vez se reuniu o tal Conselho nos 40 anos que leva vigente a Constituição do 78? Era uma pergunta retórica.
E chegamos ao artigo realmente importante na Constituição, o artigo 2, mas não todo el:

Artigo 2 La Constitución se fundamenta en la indisoluble unidad de la Nación española, patria común e indivisible de todos los españoles, y reconoce y garantiza el derecho a la autonomía de las nacionalidades y regiones que la integran y la solidaridad entre todas ellas.

Fica claro que o importante, o que há que defender, é a primeira parte. O curioso, ademais da desastrosa redação, é que essa parte do artigo 2 é também o único da Constituição que não tem uma procedência democrática.

Como sabemos por Miguel Herrero de Miñón, —o resto dos autores da Constituição mantiveram um discreto silencio ao respeito— esta frase chegou do Cuartel General do Exército em forma de ultimatum, ou se insertava na Constituição sem câmbio nenhum ou …

Não deixa de ser curioso que o único artigo da Constituição que não se pode tocar seja o redigido pelo Exército de Franco. Pero aparte destes detalhes sem a menor importância, em España, já sabem, desfrutamos duma democracia plena e em todo equiparável com os países mais avançados da Europa. Não se deixem enganar por esses nacionalistas mentireiros!